Dúvidas Frequentes

Os documentos pessoais e de seu cônjuge (se casado):
- RG com CPF ou CNH;
- RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
- Comprovante de residência atual;
- Comprovante de Renda

Os documentos da empresa, que são:
- CNPJ;
- Balancete Recente;
- Balancete dos 02 últimos exercícios anteriores;
- RG/CPF ou CNH dos Representantes Legais e/ou Procuradores (Se houver);
- Se estrangeiro(s) apresentar o RNE ou Visto de Permanência;
- Cópia da Procuração;
- Comprovante de Renda

Os documentos do Fiador e do Cônjuge (se houver) são:
- RG com CPF ou CNH;
- Comprovante de Residência Atual;
- Certidão de Matrícula Atualizada e IPTU do Imóvel;
- Certidão de Casamento/Nascimento;
- RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
- Comprovante de Renda.

Envie um comunicado para a Imobiliária com 30 dias de antecedência, informando sua intenção de sair do imóvel e quais suas motivações.

Fique atento a todas as cláusulas contratuais quanto à devolução do imóvel, principalmente aos itens: multa por rescisão, pintura, conservação e liquidação de todas as contas relativas ao imóvel.

Agendaremos uma data para a vistoria e entrega efetiva das chaves.

A Lei que regula a Locação de Imóvel Urbano é a LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991, que pode ser encontrada em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8245.htm